Partido Socialista de Vila Viçosa

terça-feira, agosto 08, 2006

PUBLICITAÇÃO …

No passado dia 15 de Julho de 2006, pelas 14 horas e 30 minutos, na sede do Partido Socialista, no Largo Mouzinho de Albuquerque, 83, em Vila Viçosa, realizou-se ao abrigo do disposto no número 1, do artigo 34.º, dos Estatutos do Partido Socialista, uma Assembleia Geral de Militantes.

Para cumprimento do Ponto 2, da respectiva Ordem de Trabalhos – Contribuição dos eleitos do Partido Socialista nos Órgãos Autárquicos – foram abordados os seguintes temas:

Para cumprimento da alínea c), do ponto 1, do artigo 44.º, dos Estatutos do Partido Socialista, aprovados na Comissão Nacional de 11 de Janeiro de 2003, foi feito o balanço das reuniões efectuadas com os autarcas socialistas da área do concelho.

O Secretariado já teve oportunidade de contactar com os eleitos nos diversos órgãos autárquicos, nomeadamente:
Da Assembleia de Freguesia de Conceição:
António José Ramos
Maria José Gomes Anão
José Diogo Castro
António José Gonçalves Canhoto
Da Assembleia de Freguesia de São Bartolomeu:
António da Conceição P Sardinha Onofre
Pompílio Augusto Conceição Talhinhas
Da Assembleia de Freguesia de Pardais:
António José Calado Peixoto
Diamantino José Lagoa Canhão
Eduardo dos Santos Batanete
Da Assembleia de Freguesia de Bencatel:
Inácio de Jesus Duro Aires
Paulo Jorge das Mercês Serra
Da Assembleia de Freguesia de Ciladas:
Carlos Joaquim Vilas Batata
Núria de Jesus Andrade Gago
José Paulo Lagareiro Fialho
Paula Cristina Caeiro Lopes
Sandra Cristina Leitão Cordeiro
Da Assembleia Municipal:
Anabela da Conceição Calado Canhoto Consolado
Luís Miguel Mamede Calado
Sandra Cristina Leitão Cordeiro
Joaquim António Bértolo Garcia
Maria da Conceição Trindade Ramos
Jorge Alexandre Cabeça Branca Aldeagas, justificou a sua falta pelo motivo de se encontrar a trabalhar na área do turismo no Algarve.
Da Câmara Municipal:
José António Lopes Cardoso

Do contacto efectuado, não só com os eleitos considerados efectivos, o Secretariado teve o cuidado de contactar também com alguns dos suplentes, nos órgãos considerados de maior responsabilidade.
Destas reuniões resultou a calendarização das futuras reuniões, assim como, a definição dos objectivos programados e enunciados na MOÇÃO política desta Comissão Política.
Não se detectou qualquer posição que contrariasse os objectivos definidos.
Especial atenção teve o órgão, Câmara Municipal, quanto ao seu tratamento, uma vez que consideramos ser de grande responsabilidade e não está a merecer o tratamento devido.
Para isso, no dia 25 de Março de 2006, convocámos Miguel Patacão, com base no n.º 2, do artigo n.º 40º dos Estatutos do Partido Socialista, para Reunião da Comissão Política Concelhia, o qual não compareceu.
No dia 08 de Abril de 2006, convocámos Miguel Patacão, com base no n.º 2, do artigo n.º 40º dos Estatutos do Partido Socialista, para eleição do Secretariado e eleição dos Secretários da Mesa da Comissão Política Concelhia, o qual não compareceu.
No dia 22 de Abril de 2006, Miguel Patacão foi convocado para eleição do Presidente da Federação, o qual, também não comparece.
No dia 06 de Maio de 2006, com base na alínea c), do ponto 1, do artigo 44.º dos Estatutos do Partido Socialista, foram convocados os autarcas socialistas da área do concelho, comparecendo por parte da Câmara Municipal, José António Lopes Cardoso, não comparecendo Miguel Patacão.
No dia 01 de Julho de 2006 e com base na alínea c), do ponto 1, do artigo 44.º dos Estatutos do Partido Socialista, foram convocados os eleitos á Câmara Municipal, comparecendo José António Lopes Cardoso, não comparecendo Miguel Patacão.
No dia 08 de Julho de 2006, foi marcada e realizada uma reunião da Comissão Política Concelhia, para que se procedesse á análise e formação de grupos de trabalho; análise da situação política actual e outros assuntos de interesse, tendo sido convocado com base no n.º 2, do artigo n.º 40º dos Estatutos do Partido Socialista, Miguel Patacão, o mesmo não compareceu.
No dia 15 de Julho de 2006, foi convocada uma Assembleia Geral de Militantes, tendo Miguel Patacão sido convocado como todos os outros militantes, o mesmo também não compareceu.

Em face do exposto, podemos concluir que Miguel Patacão Rodrigues, não tem cumprido com o exigido através do Artigo 17º dos Estatutos do Partido Socialista – Dos deveres dos responsáveis por cargos políticos -.
Assim como, o seu comportamento contraria igualmente a alínea c), do ponto 1, do artigo 15.º dos Estatutos do Partido Socialista – Dos deveres – São deveres dos militantes do Partido Socialista -.
No dia dezassete de Maio do ano de dois mil e seis, foi enviado ao Ex.mo Senhor Presidente da Federação, um mail, fundamentando que Miguel Patacão contrariou o articulado na alínea g), do ponto 1, do artigo 15.º, assim como a alínea c), do mesmo artigo dos Estatutos do Partido Socialista.
Em face dos acontecimentos, será necessário perceber qual a “Contribuição dos eleitos do Partido Socialista nos Órgãos Autárquicos”, neste caso o eleito Miguel Patacão Rodrigues, nas Listas do Partido Socialista, nas Autárquicas 2005 e Militante do Partido Socialista.
Das reuniões havidas com outros eleitos foi necessário perceber do conteúdo de algumas deliberações da Câmara Municipal de Vila Viçosa.

Reunião de Câmara de 01/03/2006

Sétimo ponto: Tabela de Taxas, Licenças e Tarifas – Alteração.
Votação dos elementos do Partido Socialista com assento na Câmara Municipal : Abstenção -
Assembleia Municipal de 29/04/2006

Votação dos elementos do Partido Socialista com assento na Assembleia Municipal: Contra.
As declarações de Miguel Patacão Rodrigues sobre o ponto em causa, constam do documento um, que é parte integrante desta acta.

A atitude do Secretariado do Partido Socialista foi a seguinte, denunciada e distribuída em informação á população:

NOTA INFORMATIVA

MAIORIA CDU DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VIÇOSA CARREGA SOBRE OS MUNÍCIPES DO CONCELHO

No dia 23 de Abril de 2006 o Secretariado do Partido Socialista de Vila Viçosa, em entrevista à Rádio Campanário – Voz de Vila Viçosa, afirmou:
Os Munícipes do Concelho de Vila Viçosa são os mais sobrecarregados em Contribuições, Impostos, Taxas, Multas, Custos de Bens e de Serviços e Outras Penalidades, comparativamente com os dos outros Concelhos do Distrito de Évora;

Há cerca de 108 Câmaras a nível nacional que baixaram os Impostos sobre os Imóveis (é o caso de Borba, Arraiolos e Mora);

Afirmámos ainda que:
Não se avizinham bons tempos;
Que o investimento no Concelho de Vila Viçosa é dos mais baixos, comparativamente com os outros Concelhos do Distrito de Évora.

POIS AÍ TEMOS:

Quanto ao IMI (Contribuição Autárquica) os Munícipes têm-se visto “gregos” com a sua liquidação;
A Taxa estabelecida de 0.6 viu-se acrescida de uma majoração de 30% o que equivale a uma taxa efectiva de 0.78 (próxima da taxa máxima que é 0.8);
No dia 29 de Abril de 2006 foi aprovado pelos elementos da CDU com assento na Assembleia Municipal de Vila Viçosa a nova Tabela de Taxas, Licenças e Tarifas.
Seguindo assim, uma política de sobrecarga de taxas, licenças e tarifas, já característica da CDU no Concelho de Vila Viçosa.

Os Munícipes vêm-se agora confrontados com mais uma baixa no seu rendimento familiar.

Como por exemplo:
Se por acaso você é um pequeno comerciante e gasta, aproximadamente, 5 m3 de água, vai ver a sua factura da água acrescida de, aproximadamente, 149,40%;
Se você é um consumidor doméstico e gasta em média 5 m3 de água por mês, você vai ver a sua factura da água acrescida de, aproximadamente, 42,40%;
Se um seu ente querido falecer e optar por uma sepultura temporária você vai ter de pagar mais 575%;
Se pretende a exumação da ossada do seu ente querido terá que pagar mais 170%;
Etc....

SABEMOS QUE EXISTEM OUTRAS FORMAS DE ANGARIAR FUNDOS MONETÁRIOS PARA FAZER CRESCER O INVESTIMENTO NO CONCELHO DE VILA VIÇOSA QUE NÃO SEJA ESTA.

OS MEMBROS DO PARTIDO SOCIALISTA COM ASSENTO NA ASSEMBLEIA MUNICIPAL VOTARAM CONTRA O AUMENTO DA NOVA TABELA DE TAXAS, LICENÇAS E TARIFAS.

O Secretariado do Partido Socialista de Vila Viçosa, em 08 de Maio de 2006

Reunião de Câmara de 19/04/2006

2.º Ponto – Prestação de Contas/2005
Votação dos elementos do Partido Socialista com assento na Câmara Municipal: 1 vota contra e 1 abstenção
Assembleia Municipal de 29/04/2006

Votação dos elementos do Partido Socialista com assento na Assembleia Municipal: Contra.
As declarações do elemento, Miguel Patacão, do Partido Socialista, na Câmara Municipal de Vila Viçosa, constam do documento dois, que é parte integrante desta acta.
A posição do Secretariado do Partido Socialista de Vila Viçosa tomada publicamente sobre o documento “Prestações de Contas/2005” foi a seguinte:

PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE AO EXERCICIO DE 2005 DO MUNICIPIO DE VILA VIÇOSA

A bancada do PARTIDO SOCIALISTA DE VILA VIÇOSA, na Assembleia Municipal de 29 de Abril de 2006 votou contra a aprovação da PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE AO EXERCICIO DE 2005 DO MUNICIPIO DE VILA VIÇOSA, porque:

A Prestação de Contas não é um mero documento técnico, não é o reflexo do número de horas de trabalho para o elaborar, não é o reflexo do nível de hardware ou de software utilizado ou de qualquer tipo de equipamento.
A Prestação de Contas é um instrumento que reflecte a gestão do Executivo Camarário durante um exercício.
Através da Prestação de Contas, várias análises se podem e devem efectuar. Desde a Execução Física do Exercício, passando pela Execução Financeira do exercício, até á execução do compromisso assumido pelo executivo aquando da apresentação do Orçamento e das GOP’s.
Indica-nos qual o valor patrimonial do Município.
Enfim, trata-se de um instrumento activo e não estático, como muitos o pretendem classificar, para ocultar a negatividade da sua gestão.
Alguns comentários nos apraz fazer:
Os documentos da Prestação de Contas do exercício de 2005 do Município de Vila Viçosa, estão conforme anexo II da Resolução n.º 4/2001 – 2.ª Secção – do Gabinete do Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas.

Ponto 7.2. Resumo do Orçamento
O Decreto – Lei n.º 54 – A/99, de 22 de Fevereiro (POCAL), no ponto 7.2 – Nota ao Orçamento, refere “... no âmbito da gestão previsional baseia-se no orçamento, documento este que deve ser elaborado, tendo em conta os princípios orçamentais e as regras previsionais..”.
Verificamos que o orçamento se apresenta desequilibrado o que contraria um dos princípios orçamentais: As Despesas devem ser iguais ás Receitas.

Ponto 7.3.1. Controlo Orçamental da Despesa
Os Compromissos Assumidos em Correntes atingem o valor de 5.326.297,88 euros, a Despesa Paga é de 5.154.219,32 euros. Sendo assim os compromissos por pagar no valor de 172.078,56 euros.
Sem dúvida, que a gestão das despesas correntes pode ser classificada como boa.
Os Compromissos Assumidos em Capital atingem o valor de 5.410.262,71 euros, a Despesa Paga é de 2.589.180,24 euros. Sendo os Compromissos por Pagar 2.821.082,24 euros. Situação extremamente preocupante, com a agravante de os Compromissos Assumidos para o Futuro serem de 5.544.794,57 euros.
Reflecte, efectivamente, uma incapacidade de gestão quanto á produção de bens de investimento, contribuindo para um “penhorar” do futuro.

Ponto 7.3.2. Controlo Orçamental da Receita
Há a realçar o desvio entre as Receitas Correntes Previstas e o Cobrado Liquido de – 587.629, 53 euros (negativo).
O desvio das Receitas de Capital Previstas e o Cobrada Liquida, é de -3.749.510,57 euros (negativo).
Duas situações poderiam ter originado estes desvios negativos: ou as previsões foram sobreavaliadas ou a inércia em desenvolver acções para atingir as previsões.
Tendo em conta a fraca taxa de investimento do ano tudo aponta para a falta de capacidade na gestão, para atingir o que foi previsto aquando da elaboração das GOP’S.

7.4. Execução do PPI
Do montante previsto de 6.536.977,16 euros foi executado 2.314.020,70 euros, o que equivale a uma taxa de execução financeira no ano de 35,40 % e a uma taxa de execução financeira global de 12,79%.
Dois pontos negativos quanto à apresentação do documento.
Primeiro, o documento não reflecte o executado em anos anteriores (o que devia reflectir) e assim a taxa de execução global não é fidedigna, segundo, o documento também deveria mencionar a taxa de execução física global, cuja fórmula de aplicação é a seguinte:
((data actual – data inicio da obra)/(data final da obra – data inicial da obra)*100) – taxa de execução financeira global.
Podemos também concluir que o investimento por habitante é demasiado pequeno para o esforço contributivo dos munícipes.

7.5. Fluxos de Caixa
O Saldo da Gerência Anterior – Execução Orçamental foi de 56.051,67 euros (não se sabe qual a parte referente a correntes e qual a parte referente a capital).
As Receitas Orçamentais Correntes foi de 4.690.509,52 euros. O que perfaz um valor total de Recebimentos Correntes de 4.746.561,19 euros.
O Saldo para a Gerência Seguinte é de 115.994,31 euros (não se sabe qual a parte referente a correntes e qual a parte referente a capital).
As Despesas Orçamentais Correntes são no valor de 5.154.219,32 euros. O que perfaz um valor total de Pagamentos Correntes de 5.270.213,63 euros. Estamos perante um saldo Recebimentos/Pagamentos negativo no valor de – 523.652,44 euros.
Quanto às Receitas Orçamentais de Capital o valor atinge de Recebimentos 3.111.122,43 euros. Nas Despesas Orçamentais de Capital o valor atinge de Pagamentos 2.589.180,24 euros. Estamos perante um saldo Recebimentos/Pagamentos positivo no valor de + 521.942,19 euros.
Encontramo-nos perante uma situação deveras complicada, ou seja, o que referimos no ponto 7.3.1. Controlo Orçamental da Despesa, cai agora por “água abaixo”.

Estamos perante uma situação de desinvestimento.
Foram utilizados meios de Capital para fazer face a Despesas Correntes.
Principio Orçamental Contrariado.
“O Principio do Equilíbrio tem-se mantido inalterado relativamente aos diplomas anteriores, impondo o equilíbrio corrente como condição obrigatória. Não exclui, no entanto, a possibilidade de existência do superavit corrente, embora, a escassez de recursos tenda para a apresentação de um saldo global nulo... em obediência à regra de boa gestão financeira, e da protecção dos activos patrimoniais”, ou seja, o que contraria o disposto na alínea e) do ponto 3.1.1.do POCAL (principio do equilíbrio orçamental). Decreto – Lei n.º 54 – A/99, de 22 de Fevereiro (POCAL).

Ponto 8.2.31. Demonstração de Resultados Financeiros
Ponto 8.2.31. Demonstração de Resultados Extraordinários

Apenas queremos chamar a atenção que o POCAL não possui um Código com duas descrições diferentes.
Propomos a sua rectificação para:

8.2.31. Demonstração de Resultados Financeiros
8.2.32. Demonstração de Resultados Extraordinários.

8.3.2. Modificações ao Plano Plurianual de Investimentos
As modificações ao PPI consubstanciam-se em revisões e alterações.
A realização antecipada de acções previstas para anos posteriores ou a modificação do montante das despesas de qualquer projecto constante do PPI aprovado devem ser precedidas de uma alteração ao plano, sem prejuízo das adequadas modificações no orçamento, quando for o caso.
Pressuposto: Para análise ás modificações orçamentais apenas foram consideradas aquelas de valor superior ou igual a 20.000,00 euros, já que se entende que outras efectuadas de valor inferior não iriam ferir os objectivos tratados.
Verificamos as seguintes anulações, ou seja, projectos previstos no PPI e aprovados na Assembleia Municipal que não tiveram qualquer execução e cujas verbas lhe foram retiradas:
Objectivo 1.1.1. – Projecto 114 – Aplicações Informáticas – 20.000,00 euros.
Objectivo 2.4.2. – Projectos 150 e 153 – Aquisição de Terrenos no Parque Industrial de vila Viçosa e de Bencatel – 80.074,04 euros;
Objectivos 2.4.3. e 2.4.4. – Projectos 52, 163 e 32 – Parque Industrial de Vila Viçosa – 175.970,07 euros;
Objectivo 2.4.4. – Projecto 175 – Abastecimento de água (Adução/S. Romão) – 149.401,32 euros;
Objectivo 2.5.2. – Projectos 134 e 204 - Construção, Conservação e Reparação na Piscina em Vila Viçosa – 158.659,08 euros;
Objectivo 2.5.2. – Projecto 1 – Ampliação de Balneários em Vila Viçosa – 30.000,00 euros.

Em contrapartida foram reforçados os seguintes projectos, que em principio, teriam como objectivo a sua execução total ou parcial:

Objectivos 1.1.1. e 4.3. – Projectos 116 e 456 – Aquisição de veículos e Aquisição de Bens por Leasing – 71.678,00 euros (grau de execução 100%);
Objectivos 2.4.2., 2.4.3., 2.5.2. e 3.3.1. – Projecto 155 – Plano Pormenor – 72.599,00 euros, Projecto 58 – Construção ETAR Bencatel – 138.020,00 euros, Projecto 33 – Campo Futebol Vila Viçosa – 58.223,30 euros, Projecto 322 – EM 533 – 34.426,95 euros, Projecto 72 – Melhoramentos em estradas e caminhos – 24.744,63 euros.
Estes projectos tiveram no exercício de 2005 um grau de execução igual a zero.
Objectivo 3.3.1. - Projectos 43, 56 e 226 – Passeios no Bairro Operário e arruamentos em Vila Viçosa e Bencatel – 126.625,43 euros.
Estes projectos tiveram no exercício de 2005 um grau de execução entre os 35% e os 100%.
Estas alterações demonstram a intenção de alterar os objectivos traçados inicialmente quando da aprovação das GOP’s para o exercício de 2005, cujo documento de grande importância para a actividade concelhia de Vila Viçosa.
Contudo não se entende o alcance de algumas das alterações verificadas.
O executivo em exercício em 2005, não chegou a compreender qual o seu manifesto eleitoral.

8.3.3. Contratação Administrativa
Contratos celebrados, com fornecedores e empreiteiros, durante o exercício ou em exercícios anteriores e que foram objecto de execução financeira no exercício.
Apenas pretendemos referir a situação dos contratos com pessoal.
Pagamentos na Gerência – 440.913,29 euros
Pagamentos acumulados total – 739.915,80 euros.
A Câmara de Vila Viçosa possui uma Lei Orgânica e um Quadro Pessoal de grande dimensão. Tendo sido criticado aquando da sua discussão e aprovação como sendo um instrumento que só seria possível nas grandes cidades do nosso País.
Ilações que se podem retirar: o fomentar do trabalho precário, originando instabilidade na vida de muitas dezenas de pessoas, a incerteza do seu futuro e dos seus familiares. Instabilidade social e emocional.

8.3.6. Endividamento
O registo de endividamento deverá ser considerado em dois mapas:
8.3.6.1. Empréstimos
8.3.6.2. Outras dividas a terceiros.
Embora o POCAL refira que se trata de uma “Informação sobre o nível de endividamento autárquico, seja resultante da contracção de empréstimos e de outras dividas a terceiros”. Deixa em aberto ainda “Outra informação relevante”.

Fazendo fé nas palavras do Sr Presidente que foram ditadas para a acta n.º 10/2006 referente á reunião de 19 de Abril: ...”A Prestação de Contas reflecte de forma muito clara e transparente ....”, seria de grande utilidade para este Órgão que estivesse presente no volume de documentos o Mapa referente ao mês 12 – Dezembro – Outras Dividas a Terceiros onde mencionasse a descrição de todos os fornecedores, nomeadamente as contas 22.1 – Fornecedores c/ corrente; 22.4 – Fornecedores c/ Factoring e 26 – Outros Devedores e Credores.

Reunião de Câmara de 07/06/2006
4.º Ponto: Contracção de Empréstimo a Médio/Longo Prazo – Biblioteca Municipal de Vila Viçosa.
Votação dos elementos do Partido Socialista com assento na Câmara Municipal: Aprovado por unanimidade.
Assembleia Municipal de 28/06/2006
Votação dos elementos do Partido Socialista com assento na Assembleia Municipal: Abstenção.
As declarações do elemento Miguel Patacão Rodrigues constam nos documentos três, quatro e cinco, que são parte integrante desta acta.
Tendo sido apenas denunciado na Assembleia Municipal pelo elemento Luís Calado, e no tempo cedido ao público. O Secretariado do Partido Socialista já se debruçou sobre o ponto em causa e constatou:
  1. Não foi cumprido o estabelecido no n.º 5, artigo 23.º, Lei das Finanças Locais, conforme consta no documento seis, que é parte integrante desta acta – mapa demonstrativo da sua capacidade de endividamento em sede de instrução dos respectivos processos para contracção de empréstimos de médio e longo prazos:
  2. A Prestação de Contas 2005, no seu Relatório de Gestão, no Ponto 3. Situação de Endividamento, páginas 16 e 17, apresenta “Abaixo da capacidade de endividamento – 417.792,82 euros”, conforme documentos sete que fazem parte integrante desta acta.
  3. Não está incluído nos encargos para o ano de 2006, 449.372,00 euros de capital não utilizado naquela data referente á ETAR de Vila Viçosa. Não está incluído nos encargos para o amo de 2006, 79.554.80 euros de capital não utilizado naquela data referente ao arrelvamento do campo de futebol. Não está incluído nos encargos para o ano 2006, 149.637,37 euros de capital não utilizado naquela data referente a Melhoramento e pavimentações de caminhos e arruamentos em Vila Viçosa.
  4. A comunicação da DGAL – Direcção – Geral das Autarquias Locais chama a atenção para a necessidade de cumprimento do previsto no n.º 5, do artigo 23.º da Lei das Finanças Locais, de acordo com o qual compete ao município a demonstração da sua capacidade de endividamento em sede de instrução dos respectivos processos para a contracção de empréstimos de médio e longos prazos.
  5. Não cabe aqui também a aplicação do n.º7, do artigo 33.º, da Lei n.º 60-a/2005, de 30 de Dezembro, uma vez que não existe qualquer projecto de candidatura.

Na reunião de Câmara acima referido foi aprovado por unanimidade a contracção de um empréstimo de médio e longo prazo, no valor de 568.547,00 euros, ou seja pelos dados disponíveis, 119.175,00 euros acima da capacidade de endividamento para o ano 2006.

Em face do exposto o comportamento de Miguel Patacão Rodrigues contraria o articulado da alínea b), ponto 1, artigo 15.º, dos Estatutos do Partido Socialista.


Assim, a Comissão Política Concelhia, na sua reunião de 08 de Julho de 2006, aprovou por maioria, apresentar na Assembleia Geral de Militantes a realizar no dia 15 de Julho de 2006, a seguinte proposta:


QUE SEJA RETIRADO A MIGUEL ANTÓNIO PATACÃO RODRIGUES, MILITANTE DO PARTIDO SOCIALISTA, ELEITO PELAS LISTAS DO PARTIDO SOCIALISTA, NAS AUTÁRQUICAS 2005, AO ÓRGÃO CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VIÇOSA , TODO O APOIO POLÍTICO DURANTE O MANDATO QUE SE ENCONTRA A DECORRER (2005/2009).

Depois de colocada em discussão e expressas algumas opiniões a mesma foi aprovada pela maioria dos militantes presentes.


Foi ainda aprovado proceder a Audiência Prévia do visado, conforme Código do Procedimento Administrativo.

Foi ainda aprovado comunicar à Federação do Partido Socialista de Évora.


E passados dez dias úteis o mesmo assunto será devidamente publicitado.