DISCUSSÃO PÚBLICA DA REVISÃO DO P D M DE VILA VIÇOSA
CÂMARA MUNICIPA DE VILA VIÇOSA
No Edital n.º 98/2007, lê-se:
”..., na Reunião Ordinária realizada no dia 20 de Agosto de 2007, deliberou o seguinte:
----- Revogar a deliberação da Câmara Municipal de Vila Viçosa sobre o início de
discussão pública da revisão do P D M no dia 01 de Setembro de 2007; iniciar o processo de discussão pública no décimo quinto dia após a publicação do Edital em Diário da República.”
Do conteúdo do texto nada se concretiza.
AFINAL:
“…o início de discussão pública da revisão do P D M” é “no dia 01 de Setembro de 2007”?
Ou é “…iniciar o processo de discussão pública no décimo quinto dia após a publicação do Edital em Diário da República.”?
Penso que os munícipes do Concelho de Vila Viçosa merecem um esclarecimento sobre o assunto, porque se trata de um documento bem importante.
No Edital n.º 98/2007, lê-se:
”..., na Reunião Ordinária realizada no dia 20 de Agosto de 2007, deliberou o seguinte:
----- Revogar a deliberação da Câmara Municipal de Vila Viçosa sobre o início de
discussão pública da revisão do P D M no dia 01 de Setembro de 2007; iniciar o processo de discussão pública no décimo quinto dia após a publicação do Edital em Diário da República.”
Do conteúdo do texto nada se concretiza.
AFINAL:
“…o início de discussão pública da revisão do P D M” é “no dia 01 de Setembro de 2007”?
Ou é “…iniciar o processo de discussão pública no décimo quinto dia após a publicação do Edital em Diário da República.”?
Penso que os munícipes do Concelho de Vila Viçosa merecem um esclarecimento sobre o assunto, porque se trata de um documento bem importante.
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