PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE AO EXERCICIO DE 2005 DO MUNICIPIO DE VILA VIÇOSA
A bancada do PARTIDO SOCIALISTA DE VILA VIÇOSA, na Assembleia Municipal de 29 de Abril de 2006 votou contra a aprovação da PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE AO EXERCICIO DE 2005 DO MUNICIPIO DE VILA VIÇOSA, porque:
A Prestação de Contas não é um mero documento técnico, não é o reflexo do número de horas de trabalho para o elaborar, não é o reflexo do nível de hardware ou de software utilizado ou de qualquer tipo de equipamento.
A Prestação de Contas é um instrumento que reflecte a gestão do Executivo Camarário durante um exercício.
Através da Prestação de Contas, várias análises se podem e devem efectuar. Desde a Execução Física do Exercício, passando pela Execução Financeira do exercício, até á execução do compromisso assumido pelo executivo aquando da apresentação do Orçamento e das GOP’s.
Indica-nos qual o valor patrimonial do Município.
Enfim, trata-se de um instrumento activo e não estático, como muitos o pretendem classificar, para ocultar a negatividade da sua gestão.
Alguns comentários nos apraz fazer:
Os documentos da Prestação de Contas do exercício de 2005 do Município de Vila Viçosa, estão conforme anexo II da Resolução n.º 4/2001 – 2.ª Secção – do Gabinete do Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas.
Ponto 7.2. Resumo do Orçamento
O Decreto – Lei n.º 54 – A/99, de 22 de Fevereiro (POCAL), no ponto 7.2 – Nota ao Orçamento, refere “... no âmbito da gestão previsional baseia-se no orçamento, documento este que deve ser elaborado, tendo em conta os princípios orçamentais e as regras previsionais..”.
Verificamos que o orçamento se apresenta desequilibrado o que contraria um dos princípios orçamentais: As Despesas devem ser iguais ás Receitas.
Ponto 7.3.1. Controlo Orçamental da Despesa
Os Compromissos Assumidos em Correntes atingem o valor de 5.326.297,88 euros, a Despesa Paga é de 5.154.219,32 euros. Sendo assim os compromissos por pagar no valor de 172.078,56 euros.
Sem dúvida, que a gestão das despesas correntes pode ser classificada como boa.
Os Compromissos Assumidos em Capital atingem o valor de 5.410.262,71 euros, a Despesa Paga é de 2.589.180,24 euros. Sendo os Compromissos por Pagar 2.821.082,24 euros. Situação extremamente preocupante, com a agravante de os Compromissos Assumidos para o Futuro serem de 5.544.794,57 euros.
Reflecte, efectivamente, uma incapacidade de gestão quanto á produção de bens de investimento, contribuindo para um “penhorar” do futuro.
Ponto 7.3.2. Controlo Orçamental da Receita
Há a realçar o desvio entre as Receitas Correntes Previstas e o Cobrado Liquido de – 587.629, 53 euros (negativo).
O desvio das Receitas de Capital Previstas e o Cobrada Liquida, é de -3.749.510,57 euros (negativo).
Duas situações poderiam ter originado estes desvios negativos: ou as previsões foram sobreavaliadas ou a inércia em desenvolver acções para atingir as previsões.
Tendo em conta a fraca taxa de investimento do ano tudo aponta para a falta de capacidade na gestão, para atingir o que foi previsto aquando da elaboração das GOP’S.
7.4. Execução do PPI
Do montante previsto de 6.536.977,16 euros foi executado 2.314.020,70 euros, o que equivale a uma taxa de execução financeira no ano de 35,40 % e a uma taxa de execução financeira global de 12,79%.
Dois pontos negativos quanto à apresentação do documento. Primeiro, o documento não reflecte o executado em anos anteriores (o que devia reflectir) e assim a taxa de execução global não é fidedigna, segundo, o documento também deveria mencionar a taxa de execução física global, cuja fórmula de aplicação é a seguinte:
((data actual – data inicio da obra)/(data final da obra – data inicial da obra)*100) – taxa de execução financeira global.
Podemos também concluir que o investimento por habitante é demasiado pequeno para o esforço contributivo dos munícipes.
7.5. Fluxos de Caixa
O Saldo da Gerência Anterior – Execução Orçamental foi de 56.051,67 euros (não se sabe qual a parte referente a correntes e qual a parte referente a capital). As Receitas Orçamentais Correntes foi de 4.690.509,52 euros. O que perfaz um valor total de Recebimentos Correntes de 4.746.561,19 euros.
O Saldo para a Gerência Seguinte é de 115.994,31 euros (não se sabe qual a parte referente a correntes e qual a parte referente a capital). As Despesas Orçamentais Correntes são no valor de 5.154.219,32 euros. O que perfaz um valor total de Pagamentos Correntes de 5.270.213,63 euros. Estamos perante um saldo Recebimentos/Pagamentos negativo no valor de – 523.652,44 euros.
Quanto às Receitas Orçamentais de Capital o valor atinge de Recebimentos 3.111.122,43 euros. Nas Despesas Orçamentais de Capital o valor atinge de Pagamentos 2.589.180,24 euros. Estamos perante um saldo Recebimentos/Pagamentos positivo no valor de + 521.942,19 euros.
Encontramo-nos perante uma situação deveras complicada, ou seja, o que referimos no ponto 7.3.1. Controlo Orçamental da Despesa, cai agora por “água abaixo”.
Estamos perante uma situação de desinvestimento. Foram utilizados meios de Capital para fazer face a Despesas Correntes.
Principio Orçamental Contrariado.
“O Principio do Equilíbrio tem-se mantido inalterado relativamente aos diplomas anteriores, impondo o equilíbrio corrente como condição obrigatória. Não exclui, no entanto, a possibilidade de existência do superavit corrente, embora, a escassez de recursos tenda para a apresentação de um saldo global nulo... em obediência à regra de boa gestão financeira, e da protecção dos activos patrimoniais”, ou seja, o que contraria o disposto na alínea e) do ponto 3.1.1.do POCAL (principio do equilíbrio orçamental). Decreto – Lei n.º 54 – A/99, de 22 de Fevereiro (POCAL).
Ponto 8.2.31. Demonstração de Resultados Financeiros
Ponto 8.2.31. Demonstração de Resultados Extraordinários
Apenas queremos chamar a atenção que o POCAL não possui um Código com duas descrições diferentes.
Propomos a sua rectificação para:
8.2.31. Demonstração de Resultados Financeiros
8.2.32. Demonstração de Resultados Extraordinários.
8.3.2. Modificações ao Plano Plurianual de Investimentos
As modificações ao PPI consubstanciam-se em revisões e alterações.
A realização antecipada de acções previstas para anos posteriores ou a modificação do montante das despesas de qualquer projecto constante do PPI aprovado devem ser precedidas de uma alteração ao plano, sem prejuízo das adequadas modificações no orçamento, quando for o caso.
Pressuposto: Para análise ás modificações orçamentais apenas foram consideradas aquelas de valor superior ou igual a 20.000,00 euros, já que se entende que outras efectuadas de valor inferior não iriam ferir os objectivos tratados.
Verificamos as seguintes anulações, ou seja, projectos previstos no PPI e aprovados na Assembleia Municipal que não tiveram qualquer execução e cujas verbas lhe foram retiradas:
Objectivo 1.1.1. – Projecto 114 – Aplicações Informáticas – 20.000,00 euros.
Objectivo 2.4.2. – Projectos 150 e 153 – Aquisição de Terrenos no Parque Industrial de vila Viçosa e de Bencatel – 80.074,04 euros;
Objectivos 2.4.3. e 2.4.4. – Projectos 52, 163 e 32 – Parque Industrial de Vila Viçosa – 175.970,07 euros;
Objectivo 2.4.4. – Projecto 175 – Abastecimento de água (Adução/S. Romão) – 149.401,32 euros;
Objectivo 2.5.2. – Projectos 134 e 204 - Construção, Conservação e Reparação na Piscina em Vila Viçosa – 158.659,08 euros;
Objectivo 2.5.2. – Projecto 1 – Ampliação de Balneários em Vila Viçosa – 30.000,00 euros.
Em contrapartida foram reforçados os seguintes projectos, que em principio, teriam como objectivo a sua execução total ou parcial:
Objectivos 1.1.1. e 4.3. – Projectos 116 e 456 – Aquisição de veículos e Aquisição de Bens por Leasing – 71.678,00 euros (grau de execução 100%);
Objectivos 2.4.2., 2.4.3., 2.5.2. e 3.3.1. – Projecto 155 – Plano Pormenor – 72.599,00 euros, Projecto 58 – Construção ETAR Bencatel – 138.020,00 euros, Projecto 33 – Campo Futebol Vila Viçosa – 58.223,30 euros, Projecto 322 – EM 533 – 34.426,95 euros, Projecto 72 – Melhoramentos em estradas e caminhos – 24.744,63 euros. Estes projectos tiveram no exercício de 2005 um grau de execução igual a zero. Objectivo 3.3.1. - Projectos 43, 56 e 226 – Passeios no Bairro Operário e arruamentos em Vila Viçosa e Bencatel – 126.625,43 euros. Estes projectos tiveram no exercício de 2005 um grau de execução entre os 35% e os 100%.
Estas alterações demonstram a intenção de alterar os objectivos traçados inicialmente quando da aprovação das GOP’s para o exercício de 2005, cujo documento de grande importância para a actividade concelhia de vila Viçosa.
Contudo não se entende o alcance de algumas das alterações verificadas.
O executivo em exercício em 2005, não chegou a compreender qual o seu manifesto eleitoral.
8.3.3. Contratação Administrativa
Contratos celebrados, com fornecedores e empreiteiros, durante o exercício ou em exercícios anteriores e que foram objecto de execução financeira no exercício.
Apenas pretendemos referir a situação dos contratos com pessoal.
Pagamentos na Gerência – 440.913,29 euros
Pagamentos acumulados total – 739.915,80 euros.
A Câmara de Vila Viçosa possui uma Lei Orgânica e um Quadro Pessoal de grande dimensão. Tendo sido criticado aquando da sua discussão e aprovação como sendo um instrumento que só seria possível nas grandes cidades do nosso País.
Ilações que se podem retirar: o fomentar do trabalho precário, originando instabilidade na vida de muitas dezenas de pessoas, a incerteza do seu futuro e dos seus familiares. Instabilidade social e emocional.
8.3.6. Endividamento
O registo de endividamento deverá ser considerado em dois mapas:
8.3.6.1. Empréstimos
8.3.6.2. Outras dividas a terceiros.
Embora o POCAL refira que se trata de uma “Informação sobre o nível de endividamento autárquico, seja resultante da contracção de empréstimos e de outras dividas a terceiros”. Deixa em aberto ainda “Outra informação relevante”.
Fazendo fé nas palavras do Sr Presidente que foram ditadas para a acta n.º 10/2006 referente á reunião de 19 de Abril: ...”A Prestação de Contas reflecte de forma muito clara e transparente ....”, seria de grande utilidade para este Órgão que estivesse presente no volume de documentos o Mapa referente ao mês 12 – Dezembro – Outras Dividas a Terceiros onde mencionasse a descrição de todos os fornecedores, nomeadamente as contas 22.1 – Fornecedores c/ corrente; 22.4 – Fornecedores c/ Factoring e 26 – Outros Devedores e Credores.
A Prestação de Contas não é um mero documento técnico, não é o reflexo do número de horas de trabalho para o elaborar, não é o reflexo do nível de hardware ou de software utilizado ou de qualquer tipo de equipamento.
A Prestação de Contas é um instrumento que reflecte a gestão do Executivo Camarário durante um exercício.
Através da Prestação de Contas, várias análises se podem e devem efectuar. Desde a Execução Física do Exercício, passando pela Execução Financeira do exercício, até á execução do compromisso assumido pelo executivo aquando da apresentação do Orçamento e das GOP’s.
Indica-nos qual o valor patrimonial do Município.
Enfim, trata-se de um instrumento activo e não estático, como muitos o pretendem classificar, para ocultar a negatividade da sua gestão.
Alguns comentários nos apraz fazer:
Os documentos da Prestação de Contas do exercício de 2005 do Município de Vila Viçosa, estão conforme anexo II da Resolução n.º 4/2001 – 2.ª Secção – do Gabinete do Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas.
Ponto 7.2. Resumo do Orçamento
O Decreto – Lei n.º 54 – A/99, de 22 de Fevereiro (POCAL), no ponto 7.2 – Nota ao Orçamento, refere “... no âmbito da gestão previsional baseia-se no orçamento, documento este que deve ser elaborado, tendo em conta os princípios orçamentais e as regras previsionais..”.
Verificamos que o orçamento se apresenta desequilibrado o que contraria um dos princípios orçamentais: As Despesas devem ser iguais ás Receitas.
Ponto 7.3.1. Controlo Orçamental da Despesa
Os Compromissos Assumidos em Correntes atingem o valor de 5.326.297,88 euros, a Despesa Paga é de 5.154.219,32 euros. Sendo assim os compromissos por pagar no valor de 172.078,56 euros.
Sem dúvida, que a gestão das despesas correntes pode ser classificada como boa.
Os Compromissos Assumidos em Capital atingem o valor de 5.410.262,71 euros, a Despesa Paga é de 2.589.180,24 euros. Sendo os Compromissos por Pagar 2.821.082,24 euros. Situação extremamente preocupante, com a agravante de os Compromissos Assumidos para o Futuro serem de 5.544.794,57 euros.
Reflecte, efectivamente, uma incapacidade de gestão quanto á produção de bens de investimento, contribuindo para um “penhorar” do futuro.
Ponto 7.3.2. Controlo Orçamental da Receita
Há a realçar o desvio entre as Receitas Correntes Previstas e o Cobrado Liquido de – 587.629, 53 euros (negativo).
O desvio das Receitas de Capital Previstas e o Cobrada Liquida, é de -3.749.510,57 euros (negativo).
Duas situações poderiam ter originado estes desvios negativos: ou as previsões foram sobreavaliadas ou a inércia em desenvolver acções para atingir as previsões.
Tendo em conta a fraca taxa de investimento do ano tudo aponta para a falta de capacidade na gestão, para atingir o que foi previsto aquando da elaboração das GOP’S.
7.4. Execução do PPI
Do montante previsto de 6.536.977,16 euros foi executado 2.314.020,70 euros, o que equivale a uma taxa de execução financeira no ano de 35,40 % e a uma taxa de execução financeira global de 12,79%.
Dois pontos negativos quanto à apresentação do documento. Primeiro, o documento não reflecte o executado em anos anteriores (o que devia reflectir) e assim a taxa de execução global não é fidedigna, segundo, o documento também deveria mencionar a taxa de execução física global, cuja fórmula de aplicação é a seguinte:
((data actual – data inicio da obra)/(data final da obra – data inicial da obra)*100) – taxa de execução financeira global.
Podemos também concluir que o investimento por habitante é demasiado pequeno para o esforço contributivo dos munícipes.
7.5. Fluxos de Caixa
O Saldo da Gerência Anterior – Execução Orçamental foi de 56.051,67 euros (não se sabe qual a parte referente a correntes e qual a parte referente a capital). As Receitas Orçamentais Correntes foi de 4.690.509,52 euros. O que perfaz um valor total de Recebimentos Correntes de 4.746.561,19 euros.
O Saldo para a Gerência Seguinte é de 115.994,31 euros (não se sabe qual a parte referente a correntes e qual a parte referente a capital). As Despesas Orçamentais Correntes são no valor de 5.154.219,32 euros. O que perfaz um valor total de Pagamentos Correntes de 5.270.213,63 euros. Estamos perante um saldo Recebimentos/Pagamentos negativo no valor de – 523.652,44 euros.
Quanto às Receitas Orçamentais de Capital o valor atinge de Recebimentos 3.111.122,43 euros. Nas Despesas Orçamentais de Capital o valor atinge de Pagamentos 2.589.180,24 euros. Estamos perante um saldo Recebimentos/Pagamentos positivo no valor de + 521.942,19 euros.
Encontramo-nos perante uma situação deveras complicada, ou seja, o que referimos no ponto 7.3.1. Controlo Orçamental da Despesa, cai agora por “água abaixo”.
Estamos perante uma situação de desinvestimento. Foram utilizados meios de Capital para fazer face a Despesas Correntes.
Principio Orçamental Contrariado.
“O Principio do Equilíbrio tem-se mantido inalterado relativamente aos diplomas anteriores, impondo o equilíbrio corrente como condição obrigatória. Não exclui, no entanto, a possibilidade de existência do superavit corrente, embora, a escassez de recursos tenda para a apresentação de um saldo global nulo... em obediência à regra de boa gestão financeira, e da protecção dos activos patrimoniais”, ou seja, o que contraria o disposto na alínea e) do ponto 3.1.1.do POCAL (principio do equilíbrio orçamental). Decreto – Lei n.º 54 – A/99, de 22 de Fevereiro (POCAL).
Ponto 8.2.31. Demonstração de Resultados Financeiros
Ponto 8.2.31. Demonstração de Resultados Extraordinários
Apenas queremos chamar a atenção que o POCAL não possui um Código com duas descrições diferentes.
Propomos a sua rectificação para:
8.2.31. Demonstração de Resultados Financeiros
8.2.32. Demonstração de Resultados Extraordinários.
8.3.2. Modificações ao Plano Plurianual de Investimentos
As modificações ao PPI consubstanciam-se em revisões e alterações.
A realização antecipada de acções previstas para anos posteriores ou a modificação do montante das despesas de qualquer projecto constante do PPI aprovado devem ser precedidas de uma alteração ao plano, sem prejuízo das adequadas modificações no orçamento, quando for o caso.
Pressuposto: Para análise ás modificações orçamentais apenas foram consideradas aquelas de valor superior ou igual a 20.000,00 euros, já que se entende que outras efectuadas de valor inferior não iriam ferir os objectivos tratados.
Verificamos as seguintes anulações, ou seja, projectos previstos no PPI e aprovados na Assembleia Municipal que não tiveram qualquer execução e cujas verbas lhe foram retiradas:
Objectivo 1.1.1. – Projecto 114 – Aplicações Informáticas – 20.000,00 euros.
Objectivo 2.4.2. – Projectos 150 e 153 – Aquisição de Terrenos no Parque Industrial de vila Viçosa e de Bencatel – 80.074,04 euros;
Objectivos 2.4.3. e 2.4.4. – Projectos 52, 163 e 32 – Parque Industrial de Vila Viçosa – 175.970,07 euros;
Objectivo 2.4.4. – Projecto 175 – Abastecimento de água (Adução/S. Romão) – 149.401,32 euros;
Objectivo 2.5.2. – Projectos 134 e 204 - Construção, Conservação e Reparação na Piscina em Vila Viçosa – 158.659,08 euros;
Objectivo 2.5.2. – Projecto 1 – Ampliação de Balneários em Vila Viçosa – 30.000,00 euros.
Em contrapartida foram reforçados os seguintes projectos, que em principio, teriam como objectivo a sua execução total ou parcial:
Objectivos 1.1.1. e 4.3. – Projectos 116 e 456 – Aquisição de veículos e Aquisição de Bens por Leasing – 71.678,00 euros (grau de execução 100%);
Objectivos 2.4.2., 2.4.3., 2.5.2. e 3.3.1. – Projecto 155 – Plano Pormenor – 72.599,00 euros, Projecto 58 – Construção ETAR Bencatel – 138.020,00 euros, Projecto 33 – Campo Futebol Vila Viçosa – 58.223,30 euros, Projecto 322 – EM 533 – 34.426,95 euros, Projecto 72 – Melhoramentos em estradas e caminhos – 24.744,63 euros. Estes projectos tiveram no exercício de 2005 um grau de execução igual a zero. Objectivo 3.3.1. - Projectos 43, 56 e 226 – Passeios no Bairro Operário e arruamentos em Vila Viçosa e Bencatel – 126.625,43 euros. Estes projectos tiveram no exercício de 2005 um grau de execução entre os 35% e os 100%.
Estas alterações demonstram a intenção de alterar os objectivos traçados inicialmente quando da aprovação das GOP’s para o exercício de 2005, cujo documento de grande importância para a actividade concelhia de vila Viçosa.
Contudo não se entende o alcance de algumas das alterações verificadas.
O executivo em exercício em 2005, não chegou a compreender qual o seu manifesto eleitoral.
8.3.3. Contratação Administrativa
Contratos celebrados, com fornecedores e empreiteiros, durante o exercício ou em exercícios anteriores e que foram objecto de execução financeira no exercício.
Apenas pretendemos referir a situação dos contratos com pessoal.
Pagamentos na Gerência – 440.913,29 euros
Pagamentos acumulados total – 739.915,80 euros.
A Câmara de Vila Viçosa possui uma Lei Orgânica e um Quadro Pessoal de grande dimensão. Tendo sido criticado aquando da sua discussão e aprovação como sendo um instrumento que só seria possível nas grandes cidades do nosso País.
Ilações que se podem retirar: o fomentar do trabalho precário, originando instabilidade na vida de muitas dezenas de pessoas, a incerteza do seu futuro e dos seus familiares. Instabilidade social e emocional.
8.3.6. Endividamento
O registo de endividamento deverá ser considerado em dois mapas:
8.3.6.1. Empréstimos
8.3.6.2. Outras dividas a terceiros.
Embora o POCAL refira que se trata de uma “Informação sobre o nível de endividamento autárquico, seja resultante da contracção de empréstimos e de outras dividas a terceiros”. Deixa em aberto ainda “Outra informação relevante”.
Fazendo fé nas palavras do Sr Presidente que foram ditadas para a acta n.º 10/2006 referente á reunião de 19 de Abril: ...”A Prestação de Contas reflecte de forma muito clara e transparente ....”, seria de grande utilidade para este Órgão que estivesse presente no volume de documentos o Mapa referente ao mês 12 – Dezembro – Outras Dividas a Terceiros onde mencionasse a descrição de todos os fornecedores, nomeadamente as contas 22.1 – Fornecedores c/ corrente; 22.4 – Fornecedores c/ Factoring e 26 – Outros Devedores e Credores.
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