Partido Socialista de Vila Viçosa

terça-feira, dezembro 26, 2006

DERRAMA MÁXIMA – DESENVOLVIMENTO MÍNIMO

Este imposto acessório tem enquadramento legal na Lei das Finanças Locais em vigor, que permite aos municípios o lançamento anual de uma derrama, até ao limite máximo de 10%, sobre a colecta do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), ou seja, das sociedades comerciais, com a finalidade de reforçar a sua capacidade financeira ou no âmbito da celebração de contratos de reequilíbrio financeiro.
Quem está atento à realidade concelhia não pode ignorar que o tecido empresarial do concelho de Vila Viçosa enfrenta múltiplas dificuldades e que muitas pequenas e médias empresas têm feito “das tripas coração” para continuar a actividade e manter os postos de trabalho.
A verdade é que as questões relacionadas com o desenvolvimento económico do nosso concelho – que está, necessariamente, dependente da criação de condições que favoreçam a atracção de novas empresas e de novas actividades económicas e a consolidação das existentes – têm escapado ás politicas municipais da maioria CDU.
Evidentemente, a capacidade aquisitiva dos munícipes deste concelho (medida pelo índice de poder de compra “per capita”) está directamente relacionada com o ganho médio mensal dos trabalhadores por conta de outrem e este como tipo de actividades económicas que se desenvolvem no concelho e com a capacidade das empresas para gerar riqueza.
Para justificar a aplicação da taxa no lançamento da derrama sobre o IRC , a maioria CDU apresenta o argumento DA NECESSIDADE DE REFORÇAR A CAPACIDADE FINANCEIRA DA AUTARQUIA PARA FAZER FACE AOS INVESTIMENTOS DO MUNICIPIO.
Só por hipocrisia se pode invocar este argumento para fazer face aos investimentos do Municipio quando nos deparamos com estas Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2007.
Seria útil ter presente que ao não direccionar investimentos municipais, para o desenvolvimento económico e social (a falta de aproveitamento das potencialidades turísticas é paradigmática), a maioria CDU está a contribuir para o agravamento e manutenção de externalidades adversas ao crescimento das empresas e ao desejável aumento da sua capacidade competitiva numa economia global. Por outro lado ao retirar-lhe parte dos respectivos lucros, a maioria CDU, está a diminuir a capacidade financeira das empresas, o que não incentiva a modernização dos processos produtivos nem favorece o investimento em novas tecnologias.
Assim, a maioria CDU ao fazer aprovar na Assembleia Municipal o lançamento de uma derrama sobre o IRC, á taxa máxima de 10%, que será cobrada às empresas em 2007, fará com que, cada vez mais, a carga fiscal gerada a nível local pese nas decisões de instalação de novas empresas no concelho.
A bancada do Partido Socialista, propôs para o exercício de 2007 a isenção da derrama.
Por parte da bancada da maioria CDU caiu “o Carmo e a Trindade”.
Passados alguns dias a imprensa informa-nos: “149 câmaras não aplicam taxas sobre empresas (Taxa de Derrama)”, o que equivale a 48,22 %, e consideram ainda: “Esta taxa de derrama, que é receita municipal e, por isso, decidida por cada autarquia, é utilizada como factor de atracção de empresas”. Ou seja 48,22 % das Câmaras não aplicam taxa sobre as empresas (derrama); 17,15 % das Câmaras, aplicam uma taxa entre 1,00 % e 9,00 % e 34,63 % das Câmaras aplicam a taxa máxima (sendo este último o caso do Executivo de maioria CDU no Concelho de Vilça Viçosa).
Segundo dados do Fisco, além da taxa de IRC de 25%, há autarquias que vão cobrar uma taxa adicional de 10% sobre os lucros das empresas, o que agrava a taxa de IRC para 27,5%.
Neste contexto, o Partido Socialista na Assembleia Municipal de Vila Viçosa, tem ponderado de uma forma consciente as suas propostas, tentando sempre que o poder municipal tenha como objectivo o desenvolvimento do nosso concelho em todas as suas vertentes.
Neste caso especifico, ponderamos devidamente os efeitos da fixação da derrama como de outros impostos – desta forma dando um sinal aos empresários de que compreendemos e estamos atentos às suas dificuldades – e canalizem uma parte significativa das receitas obtidas com este imposto acessório para investimentos que favoreçam a instalação no nosso concelho de novas empresas e novas actividades.
(Fonte: Opinião – Pimenta Dias. Semanário O SOL)