REVISÃO ORÇAMENTAL 2007
A bancada do PARTIDO SOCIALISTA DE VILA VIÇOSA, na Assembleia Municipal de 26 de Abril de 2007 votou contra a aprovação do 2.º Ponto – Primeira Revisão ao Orçamento/2007, porque:
BASE LEGAL
A Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro alterada pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro.
No seu Artigo 53.º
Competências
Ponto 2 - Compete à assembleia municipal, em matéria regulamentar e de organização e funcionamento, sob proposta da câmara:
Alínea c) Apreciar o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação, bem como apreciar e votar os documentos de prestação de contas;
Ponto 8 - As alterações orçamentais por contrapartida da diminuição ou anulação das dotações da assembleia municipal têm de ser aprovadas por este órgão.
Assim sendo a Prestação de contas referente ao Exercício de 2006 ainda não foi aprovado por esta órgão, assembleia municipal.
Nesse documento, Prestação de Contas, consta na parte 7.5/TC, a que se refere o ponto 2. Considerações Técnicas, o mapa Fluxos de Caixa, onde é apurado o Saldo para a gerência Seguinte.
Assim, parece-nos existir algumas contradições:
1.Como pode a Assembleia Municipal aprovar uma modificação orçamental, referente ao saldo do exercício, fruto de um documento que a assembleia municipal ainda não aprovou.
2.Como pode a Câmara Municipal propor a Assembleia Municipal a Modificação Orçamental, fruto de um documento que a assembleia municipal ainda não aprovou.
Ainda quanto ao conteúdo do Saldo temos:
Saldo da Gerência Anterior: 115.994,31 €
Recebimentos Correntes: 4.605.344,26 €
Pagamentos Correntes: 4.942.566,78 €
Saldo corrente para a gerência seguinte: - 337.222,52 €
Recebimentos Capital: 2.777.297,55 €
Pagamentos Capital: 2.564.564,31 €
Saldo capital para a gerência seguinte: + 212.733,24 €
Outros Recebimentos: + 20.944, 21 €
Com base nos dados fornecidos pelo documento fluxo de Caixa, como se poderá imputar o saldo no valor 12.449,24 €, ás Festas dos Capuchos, se esta rubrica é de Despesa Corrente e como se pode verificar o saldo dos Fluxos de Caixa Corrente é de – 337.222,52 € (NEGATIVO)
BASE LEGAL
A Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro alterada pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro.
No seu Artigo 53.º
Competências
Ponto 2 - Compete à assembleia municipal, em matéria regulamentar e de organização e funcionamento, sob proposta da câmara:
Alínea c) Apreciar o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação, bem como apreciar e votar os documentos de prestação de contas;
Ponto 8 - As alterações orçamentais por contrapartida da diminuição ou anulação das dotações da assembleia municipal têm de ser aprovadas por este órgão.
Assim sendo a Prestação de contas referente ao Exercício de 2006 ainda não foi aprovado por esta órgão, assembleia municipal.
Nesse documento, Prestação de Contas, consta na parte 7.5/TC, a que se refere o ponto 2. Considerações Técnicas, o mapa Fluxos de Caixa, onde é apurado o Saldo para a gerência Seguinte.
Assim, parece-nos existir algumas contradições:
1.Como pode a Assembleia Municipal aprovar uma modificação orçamental, referente ao saldo do exercício, fruto de um documento que a assembleia municipal ainda não aprovou.
2.Como pode a Câmara Municipal propor a Assembleia Municipal a Modificação Orçamental, fruto de um documento que a assembleia municipal ainda não aprovou.
Ainda quanto ao conteúdo do Saldo temos:
Saldo da Gerência Anterior: 115.994,31 €
Recebimentos Correntes: 4.605.344,26 €
Pagamentos Correntes: 4.942.566,78 €
Saldo corrente para a gerência seguinte: - 337.222,52 €
Recebimentos Capital: 2.777.297,55 €
Pagamentos Capital: 2.564.564,31 €
Saldo capital para a gerência seguinte: + 212.733,24 €
Outros Recebimentos: + 20.944, 21 €
Com base nos dados fornecidos pelo documento fluxo de Caixa, como se poderá imputar o saldo no valor 12.449,24 €, ás Festas dos Capuchos, se esta rubrica é de Despesa Corrente e como se pode verificar o saldo dos Fluxos de Caixa Corrente é de – 337.222,52 € (NEGATIVO)
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