Partido Socialista de Vila Viçosa

sexta-feira, setembro 28, 2007

GRANDES OPÇÕES DO PLANO E ORÇAMENTO PARA 2008

Concelhia do Partido Socialista de Vila Viçosa
Largo Mouzinho Albuquerque, 83
7160 – 208 VILA VIÇOSA

Ilmo. Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa
Praça da República
7160 – 207 Vila Viçosa

Assunto: Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2008

Ilmo. Senhor

Em referência ao v/ ofício n.º007901 de 06 de Setembro de 2007 e em reunião do Secretariado da Concelhia do Partido Socialista de Vila Viçosa, em 26/09/2007, somos a informar o seguinte:

1. A CDU nas eleições autárquicas de 2005 obteve maioria absoluta, com a apresentação do seu Manifesto Eleitoral, onde apresentou a sua actividade para o mandato de 2005/2009;

2. Em nosso entender é com base nesse manifesto eleitoral que deverá ser orientada a política local para o referido mandato e consequentemente o Plano Plurianual;

3. A Concelhia do Partido Socialista de Vila Viçosa efectuou uma análise do Plano Plurianual já apresentado pela CDU nos finais de 2005, que deve figurar até final do Mandato.

4. Consequentemente, as GOP’s para 2008, que incluí o PAM e o PPI e sendo este plurianual têm que dar continuidade á politica local já escolhida pela CDU;

5. Estes sim devem ter continuidade nas GOP’s de 2008.

Com os respeitosos cumprimentos.

O Presidente do Secretariado da Concelhia do Partido Socialista de Vila Viçosa

(Francisco Chagas)

quarta-feira, setembro 05, 2007

“MAIS UM EXEMPLO DE TOTAL DESCONHECIMENTO SOBRE A MATÉRIA RELACIONADA COM OS INSTRUMENTOS DE GESTÃO TERRITORIAL”

A aprovação e revogação em sessões de Câmara da matéria relacionada com a Discussão Pública do Plano Director Municipal, revela uma vez mais as decisões tomadas aleatoriamente e “em cima do joelho” do actual executivo camarário.

Na primeira deliberação aponta-se uma data (1 de Setembro) para o início da Discussão Pública. Ora tal procedimento é absolutamente inconsequente uma vez que ninguém sabe, em concreto, o dia do início de uma Discussão Pública, visto que depende de prazos não controlados pela autarquia, senão vejamos: de acordo com o ponto 5 do artigo 77º do Decreto Lei n.º 310/2003 de 10 de Dezembro “O período de discussão pública deve ser anunciado com a antecedência mínima de 15 dias, para o plano director municipal (…)”, devendo este anúncio ser efectuado na II Série do Diário da República (ver guia de procedimentos da Direcção Geral do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Urbano).

Parece óbvio que o mui ilustre e distinto Presidente da Câmara, logo que obteve o parecer favorável da Comissão Mista de Coordenação, resolveu per si, e numa corrida desenfreada, estabelecer ele próprio os prazos passando por cima dos procedimentos legais prescritos na moldura legal em plena eficácia. Ora numa matéria de extrema importância como uma Discussão Pública do PDM, esta leviandade poderá iludir os munícipes, sobre uma celeridade inexistente num processo moroso.

A provar o acima exposto o Executivo foi “obrigado” a rever a sua posição depois de ter esclarecido … esperamos nós … todos os passos necessários … Conclusão, a precipitação custou ao Município mais um período de tempo até à potencial aprovação deste Plano, uma vez que só a 20 de Agosto foi corrigido este lapso e enviado o referido Aviso de Discussão Pública para o Diário da República (começando aí a contar os 15 dias, se é que foi nessa data para o DR).

Esperemos que a partir de agora não haja mais lapsos, porque … Sr. Presidente, tão fácil é só pegar na Legislação em vigor ou então, para evitar equívocos cá vai uma pequena ajuda sobre os procedimentos e prazos a tomar:

APROVAÇÃO POR ENTIDADES COMPETENTES

Esperamos sinceramente que os “lapsos” se dêem fundamentalmente e “apenas” nestes aspectos burocráticos. Mais grave será se existirem os mesmos tipos de omissões na parte técnica do próprio Plano ou mesmo na política e modelo de ordenamento que presidiu à elaboração do PDM.

Já agora, Exmo. Sr. Presidente, esperamos e apelamos a V. Exa. que a publicitação da Discussão do Plano Director Municipal, seja efectuada de acordo com os tempos interactivos que correm, isto é, com recurso a meios informáticos que permitam a qualquer cidadão aceder a um “site” onde possa tranquilamente fazer a sua apreciação ponderada dada a seriedade que se impõe neste período de reflexão sobre um território que é de todos nós.