EFICIÊNCIA AUTÁRQUICA
O Estado possui, em Portugal, uma estrutura dirigista e centralizada, mal preparada para servir os cidadãos.
A inversão desta situação passa por aplicar á organização do Estado o principio da subsidiaridade. Neste domínio a regra de ouro deverá ser a de que tudo o que poder ser eficazmente resolvido a um nível inferior não necessita de ser decidido a um nível superior.
Esta regra de ouro aponta para o reforço da capacidade de intervenção das autarquias, com vista a possibilitar um maior grau de aproximação da administração local aos cidadãos.
Estudos efectuados nos Estados Unidos da América consideram que uma gestão autárquica eficiente exige circunscrições municipais com populações reduzidas.
Os especialistas nesta matéria consideram, pois, que o grau de eficiência da gestão autárquica se vai diminuindo á medida que a dimensão populacional das autarquias vai aumentando.
Grandes cidades americanas têm vindo a ser organizadas de acordo com este principio, convindo referir a esta propósito o caso de S. Francisco, cuja área metropolitana abrange uma série de municípios de reduzida dimensão.
Santiago do Chile está também subdividida numa série de municípios, sendo de igual modo um caso paradigmático a considerar neste domínio.
Em Portugal, muitas das autarquias têm uma população superior aos níveis considerados, em particular as que se situam nas grandes áreas metropolitanas de Lisboa e Porto.
Convirá referir os casos específicos das câmaras de Lisboa e do Porto, que pelo seu gigantismo e ineficiência deveriam ser subdivididas em diferentes circunscrições municipais, á semelhança do que se verifica noutras grandes cidades espalhadas pelo mundo.
Efectuar uma reorganização administrativa do País, com especial incidência nas áreas metropolitanas, de modo a obterem-se circunscrições municipais com dimensões populacionais mais adequadas, deverá ser um objectivo a prosseguir, de forma gradual, no médio – longo prazo.
A aproximação das autarquias aos seus munícipes implica ainda a existência de uma maior correlação entre as receitas e as despesas municipais, o que pressupõe o acréscimo percentual da fixação das receitas cobradas localmente, em detrimento das transferências vindas do poder central.
Neste contexto, impõe-se fazer uma reforma da fiscalidade autárquica no sentido de contemplar formas de fixação da quota – parte dos impostos cobrados localmente pela administração central.
E, assim, iríamos assistir a uma diminuição da carga fiscal nos rendimentos das pessoas singulares.
Deste modo, os munícipes, que suportam localmente com os seus impostos uma parte acrescida das despesas, terão uma maior apetência para analisar como os seus dinheiros foram gastos. Estarão, portanto, mais aptos para sancionarem negativamente com o seu voto a gestão camarária, quando sejam detectadas ineficiências ou desvios da politica municipal.
Teria, também, todo o interesse, numa nova concepção de gestão municipal, que as grandes prioridades estratégicas da política autárquica fossem referendadas localmente. A adopção de referendos sobre as principais opções das autarquias permitiria aos autarcas desenvolver uma gestão mais adaptada ás expectativas das respectivas comunidades.
As Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2007, do Município de Vila Viçosa, que não é em nada rico em grandes estratégias, e depois de discutidos e definidos os NOVO CONCEITO DE BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL e NOVO CONCEITO DE BIBLIOTECA ESCOLAR, seria interessante referendar a localização desta infra-estrutura. Se junto á ex – estação da CP, ou se adaptação de um edifício já existente, mas cujo interesse patrimonial é manifesto, no centro da vila.
A concretização destas medidas, ao proporcionar uma maior eficiência e transparência da gestão municipal, possibilitaria aos cidadãos escolher a autarquia mais capaz de satisfazer as suas necessidades e ambições. Estariam deste modo, criadas as condições para o desenvolvimento de uma saudável concorrência entre as diferentes autarquias, com o correspondente acréscimo de eficiência que daí necessariamente resultaria.
Notas Bibliográficas:
CM Cascais
Biblioteca Municipal de Portalegre
CM Matosinhos
BICA
José Alberto Xerez
A inversão desta situação passa por aplicar á organização do Estado o principio da subsidiaridade. Neste domínio a regra de ouro deverá ser a de que tudo o que poder ser eficazmente resolvido a um nível inferior não necessita de ser decidido a um nível superior.
Esta regra de ouro aponta para o reforço da capacidade de intervenção das autarquias, com vista a possibilitar um maior grau de aproximação da administração local aos cidadãos.
Estudos efectuados nos Estados Unidos da América consideram que uma gestão autárquica eficiente exige circunscrições municipais com populações reduzidas.
Os especialistas nesta matéria consideram, pois, que o grau de eficiência da gestão autárquica se vai diminuindo á medida que a dimensão populacional das autarquias vai aumentando.
Grandes cidades americanas têm vindo a ser organizadas de acordo com este principio, convindo referir a esta propósito o caso de S. Francisco, cuja área metropolitana abrange uma série de municípios de reduzida dimensão.
Santiago do Chile está também subdividida numa série de municípios, sendo de igual modo um caso paradigmático a considerar neste domínio.
Em Portugal, muitas das autarquias têm uma população superior aos níveis considerados, em particular as que se situam nas grandes áreas metropolitanas de Lisboa e Porto.
Convirá referir os casos específicos das câmaras de Lisboa e do Porto, que pelo seu gigantismo e ineficiência deveriam ser subdivididas em diferentes circunscrições municipais, á semelhança do que se verifica noutras grandes cidades espalhadas pelo mundo.
Efectuar uma reorganização administrativa do País, com especial incidência nas áreas metropolitanas, de modo a obterem-se circunscrições municipais com dimensões populacionais mais adequadas, deverá ser um objectivo a prosseguir, de forma gradual, no médio – longo prazo.
A aproximação das autarquias aos seus munícipes implica ainda a existência de uma maior correlação entre as receitas e as despesas municipais, o que pressupõe o acréscimo percentual da fixação das receitas cobradas localmente, em detrimento das transferências vindas do poder central.
Neste contexto, impõe-se fazer uma reforma da fiscalidade autárquica no sentido de contemplar formas de fixação da quota – parte dos impostos cobrados localmente pela administração central.
E, assim, iríamos assistir a uma diminuição da carga fiscal nos rendimentos das pessoas singulares.
Deste modo, os munícipes, que suportam localmente com os seus impostos uma parte acrescida das despesas, terão uma maior apetência para analisar como os seus dinheiros foram gastos. Estarão, portanto, mais aptos para sancionarem negativamente com o seu voto a gestão camarária, quando sejam detectadas ineficiências ou desvios da politica municipal.
Teria, também, todo o interesse, numa nova concepção de gestão municipal, que as grandes prioridades estratégicas da política autárquica fossem referendadas localmente. A adopção de referendos sobre as principais opções das autarquias permitiria aos autarcas desenvolver uma gestão mais adaptada ás expectativas das respectivas comunidades.
As Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2007, do Município de Vila Viçosa, que não é em nada rico em grandes estratégias, e depois de discutidos e definidos os NOVO CONCEITO DE BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL e NOVO CONCEITO DE BIBLIOTECA ESCOLAR, seria interessante referendar a localização desta infra-estrutura. Se junto á ex – estação da CP, ou se adaptação de um edifício já existente, mas cujo interesse patrimonial é manifesto, no centro da vila.
A concretização destas medidas, ao proporcionar uma maior eficiência e transparência da gestão municipal, possibilitaria aos cidadãos escolher a autarquia mais capaz de satisfazer as suas necessidades e ambições. Estariam deste modo, criadas as condições para o desenvolvimento de uma saudável concorrência entre as diferentes autarquias, com o correspondente acréscimo de eficiência que daí necessariamente resultaria.
Notas Bibliográficas:
CM Cascais
Biblioteca Municipal de Portalegre
CM Matosinhos
BICA
José Alberto Xerez
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