Partido Socialista de Vila Viçosa

quarta-feira, outubro 31, 2007

ASSOCIAÇÃO DE MUNICIPIOS DA ZONA DOS MÁRMORES

UMA REALIDADE COM PERNAS PARA ANDAR

Mais do que um jantar, este foi um encontro histórico entre os quatro homens que gerem os destinos de uma importante parte do Alentejo, a Zona dos Mármores. Conciliar as agendas não foi fácil, mas o ECOS conseguiu reunir no espaço do Restaurante "Cadeia Quinhentista" em Estremoz, os Presidentes das Câmaras Municipais de Alandroal, Borba, Estremoz e Sousel. Quem sabe se este jantar não terá sido o pontapé de saída para a criação da tão falada Associação de Municípios da Zona dos Mármores. Com a existência dum elo de ligação natural entre estes municípios (continuidade geográfica) e com o QREN (Quadro de Referência Estratégica Nacional) a apontar os caminhos da intermunicipalidade, mesmo que o não quisessem, torna-se óbvio que num futuro próximo, estes e outros municípios terão que caminhar conjuntamente. Quem são os nossos convidados? João Nabais é Presidente da Câmara Municipal de Alandroal desde o ano de 2002. Este independente eleito nas listas do PS, tem 41 anos e profissionalmente exercia as funções de Delegado Distrital da Fundação para a Divulgação das Tecnologias de Informação. Ângelo de Sá é Presidente da Câmara Municipal de Borba e tem 50 anos. Está à frente da autarquia desde 2002, eleito pelo PS. Profissionalmente desempenhava as funções de professor de Geografia. Armando Varela é Presidente da Câmara Municipal de Sousel desde as eleições realizadas em 2005. Eleito pelas listas do PSD, tem 42 anos e acumula as funções de empresário. José Alberto Fateixa dirige os destinos da autarquia estremocense desde as eleições de 2005, eleito pelo PS. Tem 49 anos e profissionalmente era professor do Ensino Secundário. Declinou o convite Manuel Condenado, autarca de Vila Viçosa.

CONDENADOS A ENTENDEREM-SE

Enquanto se degustavam as magnificas entradas apresentadas pela equipa do Restaurante "A Cadeia Quinhentista", lançámos o primeiro repto aos nossos convidados: Estão reunidas as condições necessárias para a criação da tão falada Associação dos Municípios da Zona dos Mármores? Armando Varela foi o primeiro a responder e disse "acho que sim. Esse é um tema há muito penden te. Talvez agora nos tenha sido dado um empurrão QREN ." Frisou ainda que "mais do que a estratégia de cada concelho é importante a estratégia da região e não tenho dúvidas de que isto no futuro vai andar mais depressa." Ângelo de Sá respondeu "acho que sim há 4 anos, que foi quando fiz essa proposta, antes das eleições. Na altura, não houve condições para se avançar, visto o ex-presidente da Câmara de Estremoz, considerando que não ia ser candidato, ter pedido para se aguardar pelas eleições." "Já foi falado após eleições e ficámos assim…" concluiu o edil borbense. Para José Alberto Fateixa, "faz sentido que estes concelhos articulem iniciativas e projectos entre si e possam constituir a Associação de Municípios, com o objectivo de criar iniciativas conjuntas que possam melhorar as condições de vida das populações e que sejam interessantes." "Obviamente que sim, que faz sentido e que o Alandroal está neste projecto desde o primeiro momento" foi assim que o edil do Alandroal abordou a questão. "Como já foi referido, peca por tardio, mas estivemos à espera de ver quais as regras com que podíamos contar em relação ao QREN" referiu João Nabais. Quisemos saber o que falta para um concreto entendimento entre estes concelhos para a criação da referida associação. João Nabais referiu que "não falta nada. Faltava saber com que regras podíamos jogar em relação ao QREN." José Alberto Fateixa referiu que "ninguém entenderia que osmunicípios criassem novas estruturas que não fossem rentabilizadoras das capacidades dos municípios. Foi nosso entendimento ser fundamental percebermos qual era o figurino definido pelo Governo para a aplicação dos fundos do Quadro Comunitário." "Começando essas questões a serem claras, é importante estar em cima da mesa, a fórmula de entendimento entre estes municípios" concluiu. Ângelo de Sá abordou a questão dizendo que "falta tudo e não falta nada. Falta tudo porque ainda não está constituída e já podia estar há quatro anos. Não falta nada porque aqui à mesa nós estamos todos de acordo." "É preciso saber que estas questões não dependem só dos Presidentes de Câmara, têm de ser discutidas internamente. Acho que não há razões para se esperar pelo QREN para se fazer a Associação" sublinhou o autarca de Borba. "Falta haver a decisão. É importante esta associação. Era importante que Vila Viçosa estivesse disponível" disse o presidente do município de Sousel. Armando Varela referiu ainda que "nós temos que assumir que em termos partidários podemos ter opiniões diferentes, mas o bem-estar das nossas populações tem de ser suficientemente forte para ultrapassar essas questões."

IDEIAS HÁ, PROJECTOS... NÃO

Confrontámos os presentes com o facto do QREN reclamar projectos intermunicipais e quisemos saber se já há ideias para esses projectos. Ângelo de Sá referiu que "há sempre projectos que podem ser pensados e equacionados. O mal é que neste país só temos conhecimentos das regras tardiamente. Só agora é que estão disponíveis os regulamentos, só agora é que podemos pensar em projectos. Mas os projectos deste quadro comunitário são de uma exigência tal que não são fáceis de concretizar em curto espaço de tempo." O edil de Sousel disse-nos que "ideias existem. É importante que cada concelho defina os seus projectos consoante as suas estratégias. O que é importante para Sousel pode não sêlo para o Alandroal, mas entre as duas ideias pode surgir um projecto interessante para ambas as partes." "O grande desafio é fazer opções e escolhas que sirvam as nossas populações e que sejam exequíveis. Esta é uma grande reflexão que internamente nós estamos a fazer, certamente que os meus colegas a estão a fazer e que é determinante para os próximos anos" afirmou José Alberto Fateixa. Para João Nabais "há um conjunto de projectos que se podem fazer. Os Jogos da Zona dos Mármores é um projecto que se deve continuar a aprofundar e a corrigir em termos de trabalho conjunto." Adiantou-nos ainda que "há todo um conjunto de outros projectos, que já estão em execução, que é importante revelar, na área do ambiente, associado ao Saneamento Básico e à qualidade da água, referente à empresa Águas do Centro Alentejo, que é um passo gigante em termos de serviços prestados à população."

DE COSTAS VOLTADAS

Caminhando para o final de mais uma magnífica refeição, abordámos a ideia de que estes municípios têm passados os últimos anos de costas voltadas e quisemos saber se esta ideia tem alguma coisa de verdade. Para Armando Varela "Se não tivessem passado algum tempo de costas voltadas, esta proposta de criação da associação já teria sido uma realidade." "De costas voltadas depende… se me disser que termos de colaboração entre concelhos é muito complicado e torna-se mais complicado quando a força politica é a mesma" referiu Ângelo de Sá. "Não nos podemos esquecer que estes concelhos, excepto Sousel, foram governados por câmaras ligadas ao PCP e nunca tiveram uma estratégia em comum, antes pelo contrário" concluiu o autarca borbense. Para o edil estremocense "esta questão pode ser respondida de várias formas. Em termos das pessoas, no simples ir às compras ao concelho vizinho ou na ida às urgências ou ao médico, esta questão dos concelhos sempre foi ultrapassada. Entre os municípios e as freguesias, funciona num duplo sentido. Obviamente cada um quer afirmar-se e quer o melhor para o seu concelho e sempre houve colaborações ao longo dos tempos." Para João Nabais "de costas voltadas, de forma alguma. Uma relação difícil, com altos e baixos, isso sim." "O entendimento entre todos é possível, depende de cada um de nós" conclui o presidente do município do Alandroal.

E O PODER LOCAL?

A nossa magnífica refeição estava no seu final. Não terminámos, sem perguntar aos nossos convidados como é que eles viam o estado do poder local. João Nabais referiu que "o poder local está de boa saúde, está é num ambiente altamente poluído. O poder local continua a ser um marco importante do desenvolvimento do País." Sublinhou ainda que "ao longo dos últimos anos tem-se desenvolvido no país, um sentimento anti poder local, que tem feito tudo para denegrir a imagem do autarca, passando a imagem de que o autarca é o mal de tudo o que está a acontecer" concluiu. Para José Alberto Fateixa "após o 25 de Abril, Portugal evoluiu muito em pouco tempo e em grande parte deveu-se ao trabalho dos municípios, ao trabalho do poder local." O autarca estremocense concluiu dizendo que "é meu desejo que o poder local esteja à altura dos desafios que lhe vão ser colocados e que o Governo ou os Governos, compreendam que os municípios têm de ter condições para que com as novas competências, não sejam criadas desigualdades entre portugueses e entre concelhos." "O poder local está de boa saúde, recomendase e tem futuro, porque é o único capaz de resolver mais rapidamente, mais facilmente e com maior eficácia o problema das pessoas" referiu Ângelo de Sá. Para Armando Varela, edil de Sousel, "apesar do estado do país, do estado de desânimo que graça em Portugal, se ainda há alguma ponta de ânimo para as populações é o facto de ainda haver o poder local, que é um baluarte da democracia." "O poder local não está de boa saúde, porque a autonomia do poder local tem sido posta em causa ao longo dos últimos anos. Não é só de agora, já começou há muito tempo" concluiu.

QUATRO HOMENS QUE AMAM AS SUAS TERRAS

Chegava ao fim mais um repasto divino sob a chancela da "Cadeia Quinhentista", sob a orientação do seu gerente João Simões. Estivemos à conversa com quatro Presidentes, quatro políticos, mas acima de tudo quatro homens que amam profundamente a sua terra e que lutam diariamente pelo melhor para os respectivos concelhos e populações. A iniciativa do ECOS prova que a politica pode e deve ser útil às pessoas, quando servida por pessoas de bem. E os nossos autarcas são pessoas de bem. Foi um prazer partilhar esta refeição com eles. Bem hajam por terem aceite o nosso convite.

"Jornal Regiomal.com - Quarta-Feira, 31 de Outubro de 2007"

segunda-feira, outubro 29, 2007

ENCONTRO HISTÓRICO

Encontro Histórico - Sentamos à mesa os presidentes das autarquias de Borba, Estremoz, Alandroal e Sousel

"Mais do que um jantar, este foi um encontro histórico entre os quatro homens que gerem os destinos de uma importante parte do Alentejo, a Zona dos Mármores."


"Quem sabe se este jantar não terá sido o pontapé de saída para a criação da tão falada Associação de Municípios da Zona dos Mármores. Com a existência dum elo de ligação natural entre estes municípios (continuidade geográfica) e com o QREN (Quadro de Referência Estratégica Nacional) a apontar os caminhos da intermunicipalidade, mesmo que o não quisessem, torna-se óbvio que num futuro próximo, estes e outros municípios terão que caminhar conjuntamente."

"Declinou o convite Manuel Condenado, autarca de Vila Viçosa."

http://www.jornalecos.com.pt/noticia.asp?id=123&cat=16
"ECOS - Ano III - Mensal - Novembro de 2007"

quarta-feira, outubro 10, 2007

O ESTADO DA DEMOCRACIA CALIPOLENSE OU... A VÃ GLÓRIA DE MANDAR...

Já lá vai mais de uma semana e ainda não tinha conseguido relatar a última Assembleia Municipal que assisti. É que foi simplesmente... Deprimente.
Mas, embora o estado de espírito seja de uma profunda azia intelectual, passo a descrever sinteticamente como decorreu.

A Sessão começou com umas breves palavras do representante do Conselho Executivo da Escola Secundária, onde decorreu. Até aqui nada de depressões, muito embora apesar do local eleito para esta solene reunião, que deveria cativar os jovens alunos e os próprios professores, constatou-se rapidamente que o único representante dos docentes era o próprio representante do Conselho Executivo e de alunos nem vê-los … no mínimo estranho! Mas adiante.

Sem concretizar em demasia a reunião deste ilustre Órgão Autárquico, começo apenas por referir a impressão que pairava no semblante carregado de todos os participantes e bem assim, da assistência. Acho que não exagero se disser que o denominador comum foi uma clara demonstração de prepotência, digna de uma ditadura, em que cada proposta apresentada pela oposição (leia-se Partido Socialista) era de imediato e sem rodeios apelidada energicamente pelo Presidente do Executivo Camarário como “incompetência”, “falta de rigor” “demagogia”, etc.

Apenas para exemplificar, quando foi proposta pelo PS a redução da “derrama para 2008”, “a redução do IMI”, ou mesmo “a redução do IRS”, de modo a facultar e incentivar a fixação de empresas e de população no concelho, para além das demais consequências da discriminação positiva capazes de tirar Vila Viçosa do imobilismo de uma gestão camarária medíocre, foram imediatamente repudiadas pela Bancada do PCP e apelidadas de “demagogia”, “incompetência”, “mentiras” e outros “mimos” proferidos pelo digníssimo Presidente da Câmara que, por estranho que pareça, até é do Partido Comunista.

Pergunto-me a mim próprio, então estas não seriam estas medidas próprias de um estado de direito, onde acima do “lucro” monetário dos paupérrimos cofres da CM, se levantam valores mais altos como políticas sociais coerentes e o bem-estar da população calipolense... mas não, afinal não percebo rigorosamente nada e poderei até mesmo ser “incompetente”, porque afinal, para o Exmo. Sr. Presidente da Câmara, o que interessa são mesmo essas verbas que vão “pingando” para arranjar mais uns metros quadrados de calçada. Enfim, sempre a aprender! Afinal sempre vale a pena ler essas obras de literatura do reputado e ilustre autor Franz Kafka, tais como “O Processo” ou mesmo “A Metamorfose”, pelo menos quem leu esses livros já nada lhe deve parecer estranho…

Continuando, embora não pretenda ser exaustivo há pelo menos um facto que não posso deixar passar em claro que se passou numa das votações. Mais uma vez, para não variar, usava da palavra o Ilustre Presidente do Executivo Municipal, que se auto-embalava num inflamado ensaio sobre a prepotência, chamando incompetentes a todos quantos discordavam dele, quando proferiu talvez as palavras mais infelizes que eu não esperaria de ninguém. Não posso reproduzir a fraseologia na íntegra, mas a ideia foi esta: … e vamos ver qual o sentido de voto nesta matéria do Sr. Presidente da Junta de Freguesia de Pardais (Partido Socialista), ou veremos como será a delegação de competências atribuída a essa Junta de Freguesia … Enquanto isso a reacção do Sr. Presidente da Assembleia foi simplesmente manter-se impávido e sereno como se se tivesse dito a coisa mais inocente e normal no seio deste Órgão.

Fiquei gelado e atónito … por favor! … esta deselegante forma de pressionar, para não adjectivar com outras palavras que me ocorrem em face de tal despudor democrático, são dignas do Estado Novo, em que o “Quero, Posso e Mando” constituíam a bitola da forma de fazer política em Portugal. Felizmente evoluímos, embora haja ainda pessoas capazes de parar no tempo e ostracizar de modo violento quem discorda, ou tem ideias diferentes ameaçando-os com “papões” ou palavras menos correctas. Sr. Presidente da Câmara em jeito de apelo, recomendava simplesmente CALMA, pensar duas vezes antes de falar pode poupar alguns dissabores ou mesmo estas palavras infelizes.

Contudo, como não sou ninguém para dar lições a líderes autarcas sobre o Estado Democrático de Direito, termino com uma frase de John Fitzgerald Kennedy que me parece apropriada à ocasião: “A Democracia é a forma superior de governar, porque se baseia no respeito do Homem como ser racional”
E pronto, assim vai a democracia do nosso concelho com a funesta glória de pensar que, mesmo vã, a arrogância prevalece no nosso dia-a-dia.

terça-feira, outubro 02, 2007

CAMARA MUNICIPAL DE VILA VIÇOSA - ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS

ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS – LOTES DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO – HASTA PÚBLICA SEM LICITAÇÕES

por CCDR Alentejo on Setembro 28,2007

ORIGEM: CCDR-Alentejo (Dra. Gertrudes Maria C. do Castelo Gonçalves)
DATA: 23/08/2007

Solicitou a Câmara Municipal de Vila Viçosa parecer jurídico a esta Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional sobre a seguinte questão:

“A Câmara Municipal de Vila Viçosa levou a hasta pública a alienação de lotes de terreno para construção, tendo por preço base os respectivos valores patrimoniais.

Não havendo, para o caso, a apresentação de qualquer licitação (cópia do Auto de Arrematação em anexo), o que impossibilitou a alienação dos lotes, a Câmara Municipal solicitou parecer aos Serviços Jurídicos da autarquia (em anexo) sobre a possibilidade de os mesmos serem colocados em Hasta Pública com um preço base inferior aos respectivos valores patrimoniais.

Por se terem mantido dúvidas quanto ao procedimento a seguir, a Câmara Municipal, na sua reunião de 28 de Fevereiro de 2007, deliberou solicitar parecer à CCDR sobre a mesma matéria (alienação de lotes de terreno em hasta pública com um preço base inferior aos valores patrimoniais).

Em ordem ao exposto, cumpre informar:

1. A questão colocada prende-se com o regime de alienação de bens imóveis a que estão sujeitas as autarquias locais, em quaisquer circunstâncias.

De facto, os órgãos do município quando pretendam alienar onerosamente bens imóveis, devem actuar em conformidade com o disposto na Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, nomeadamente com o mencionado nos artigos 64º n.º 1, alínea g), conjugado com o artigo 53º n.º 2, alínea i).

Observando-se a alínea g) do número 1, do seu artigo 64º, verifica-se que a hasta pública é o mecanismo que deve ser seguido pela Câmara municipal quando esta – independentemente de autorização do órgão deliberativo e em determinadas circunstâncias (são elas: o facto de a alienação decorrer da execução das opções do plano e a deliberação relativa à alienação do imóvel ser aprovada por maioria de dois terços dos membros em efectividade de funções) – pretenda, e possa por si mesma, alienar imóveis de valor superior a 1000 vezes o índice das carreiras do regime geral de remunerações da função pública. À parte tais circunstâncias, a alienação de imóveis desses montantes por parte da câmara depende de autorização da assembleia municipal, cumprindo a este órgão fixar as respectivas condições gerais, podendo determinar a via da hasta pública, conforme dispõe o artigo 53º, n.º 2, alínea i). Finalmente, quanto à alienação de imóveis de valor até 1000 vezes o índice 100 das referidas carreiras, rege o artigo 64º, n.º 1, alínea f), no sentido de que esta compete à câmara, omitindo-se neste caso a referência à exigência ou não de hasta pública.

A este propósito importa referir que o Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República já abordou este assunto no Parecer n.º 71/99(1), datado de 24-06-99, que foi homologado pelo despacho de 20-10-99 de Sua Excelência o então Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, do qual vale a pena retirar as ideias mais relevantes (as quais, não obstante se reportarem às disposições idênticas do então vigente DL n.º 100/84, de 29 de Março, mantém plena actualidade já que o seu conteúdo permaneceu substancialmente intocado):

· Quando a alienação decorra da execução do plano de actividades e a deliberação da câmara seja aprovada por maioria de dois terços dos membros em efectividade de funções, a lei impõe à câmara municipal a venda em hasta pública (conforme decorre directamente do texto legal);

· Ainda no âmbito da competência própria do executivo municipal devem igualmente ser vendidas em hasta pública os bens imóveis cujo valor não exceda o valor correspondente a 1000 vezes o índice 100 das carreiras do regime geral de remunerações da função pública (a esta ilação se chega por via do entendimento que preconiza que a modalidade “hasta pública” prevista nos demais casos de venda de imóveis recobre a alienação aqui prevista, assim se preservando a harmonia e a coerência do sistema);

· Estando em causa bens imóveis superiores àquele valor de referência, a assembleia municipal, ao autorizar a alienação, deve fixar as condições gerais, podendo determinar que a venda seja efectuada mediante hasta pública;

· Sempre que a venda de imóveis não tiver que ser feita em hasta pública, os órgãos autárquicos competentes deverão optar pela modalidade de venda que melhor satisfaça a prossecução dos interesses próprios das populações respectivas conforme decorre da constituição, no estrito respeito pelos princípios que regem a actividade administrativa, isto é, a prossecução do interesse público, o respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, a legalidade, a igualdade, a proporcionalidade, a justiça, a imparcialidade e a boa-fé – nos termos dos artigos 266º Da Constituição da República Portuguesa, e 4º, 6º e 6º-A do Código do Procedimento Administrativo);

· Como exemplo de procedimento justificável é referido o procedimento de venda dos imóveis a partir de propostas em carta fechada.

2. Por outro lado, a hipótese de alienação de bens imóveis sem o recurso à hasta pública por parte do Estado não foi descurada do âmbito do regime destas alienações constante do Despacho Normativo n.º 30-A/2004, de 30 de Junho(2), visto ser ali admitida a possibilidade de recurso ao ajuste directo, designadamente quando a praça da hasta pública tenha ficado deserta, de entre outros motivos (vide artigo 10º).


Porém, a alienação onerosa de bens imóveis no âmbito da administração local obedece ao regime imposto da Lei n.º 169/99, cuja interpretação, a que esta CCDR se encontra vinculada, foi já acima explanada.

Assim, para a solução da situação concreta, há que verificar o valor dos imóveis a alienar, a fim de determinar se a competência para este efeito é apenas da câmara municipal ou se a assembleia municipal também deve intervir no processo.

Por outro lado, aquando da utilização da hasta pública, não está a autarquia obrigada a seguir a licitação baseada no valor patrimonial do bem, nas avaliações, ou nas propostas efectuadas, mas sim, a seguir esses valores como referências idóneas, e não como cifras inamovíveis e vinculantes do preço base de licitação. Devendo apenas a posição de eventualmente se licitar a um valor mais baixo do que o avaliado ou proposto ser fundamentada, nomeadamente no facto de determinado preço não ser atractivo de forma que leve à procura pelos eventuais interessados.

Aliás, o próprio Despacho Normativo n.º 27-A/2001, de 31 de Maio, na redacção actualizada pelo Despacho Normativo n.º 30-A/2004, de 30 de Junho, prevê essa mesma possibilidade, ainda que de uma forma condicionada, (vide n.º 3, do artigo 1º).

3. Em 7 de Agosto foi publicado o Decreto-Lei nº 280/2007, que estabelece disposições sobre a gestão dos bens imóveis dos domínios públicos e privado do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais, que apenas se aplica aos processos iniciados depois da sua entrada em vigor – 124º, nº 1.

Importa concluir:

· Ainda que o valor atribuído ao imóvel a vender seja inferior a 1000 vezes o índice salarial 100 das carreiras do regime geral da função pública – o que se traduz na competência própria do executivo do município para alienar onerosamente imóveis, de acordo com a alínea f), do n.º 1, do artigo 64º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro – considera-se, por via da interpretação conjugada deste normativo com os restantes deste diploma que regulam a mesma matéria, que deve a câmara municipal utilizar o procedimento de hasta pública ou outro que garanta o respeito pelos princípios fundamentais da actividade administrativa – tais como o interesse público, a legitimidade, a proporcionalidade, a justiça, a imparcialidade e a boa-fé – que emergem quer do artigo 266º da CRP, quer dos artigos 4º, 6º e 6º-A do Código do Procedimento Administrativo.

· Há que verificar o valor dos imóveis a alienar, a fim de determinar se a competência para este efeito é apenas da câmara municipal ou se a assembleia municipal também deve intervir no processo.

· Aquando da utilização da hasta pública, não está a autarquia obrigada a seguir a licitação baseada no valor patrimonial do bem, nas avaliações, ou nas propostas efectuadas, mas sim, a seguir esses valores como referências idóneas, e não como cifras inamovíveis e vinculantes do preço base de licitação.

Este é o meu parecer, salvo melhor opinião.


(1) Este parecer encontra-se publicado no Diário da República, II Série, n.º 281, de 3-12-99. Vide também em Bases Jurídico-Documentais do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, em www.dgsi.pt.
(2) A nosso ver, este despacho normativo não tem aplicação directa na administração local, visto todo ele fazer menção a entidades exclusivas da Administração Central. Apenas podendo ser aplicado na administração local a título exemplificativo, e desde que não contrarie o disposto na Lei n.º 169/99, na redacção actualizada, visto encontrar-se em plano inferior à lei, na pirâmide de hierarquia das leis, e por isso não ter força para revogar o disposto em lei, nomeadamente na Lei n.º 169/99.